Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual a melhor maneira de proteger e gerir seu patrimônio, principalmente quando os bens em questão são empresas as quais pertencem a mais de um membro da família. Nesse cenário, a criação de uma Holding Patrimonial pode ser a solução.
A Holding Patrimonial é empresa que detém a posse majoritária de ações/cotas de outras empresas, geralmente denominadas subsidiárias, centralizando o controle sobre elas. De modo geral a Holding não produz bens e serviços, destinando-se apenas ao controle de suas subsidiárias. Esta espécie empresarial tem o objetivo de melhorar a estrutura de capital ou então é usada como parte de uma parceria com outras empresas ou mercado de trabalho.
A Holding Familiar consiste em um sistema análogo ao sistema empresarial, onde se busca a realização de um planejamento, almejando-se a proteção do patrimônio. Em determinados cenários, se mostra o instituto da Holding Familiar, a ferramenta mais adequada para solucionar diversas questões que envolvem determinado núcleo familiar. Por conseguinte, a Holding Familiar é uma pessoa jurídica constituída por pessoas da mesma família. A sociedade tem o objetivo específico de administrar o patrimônio dos familiares como pessoas físicas.
Dentre os inúmeros benefícios de se adotar esta forma de administração patrimonial, podemos destacar os mais relevantes:
A criação de uma Holding Familiar permite ter o controle de todo o patrimônio familiar ou empresarial por apenas uma Pessoa Jurídica, que pode ter a forma de sociedade anônima, simples ou empresária. Através da criação desta entidade pode-se nomear um administrador, experiente e qualificado, que irá gerir o patrimônio pensando no melhor interesse dos sócios e dos bens. Deste modo, evita-se eventual dilapidação patrimonial pela gestão de pessoas que não possuem experiência para tanto, distribuindo os lucros oriundos dos bens ou das empresas controladas pela Holding.
Dependendo da forma societária escolhida, será composta apenas pelos sócios determinados, não sendo possível a entrada de pessoas alheias à sociedade, como em caso de matrimônio, separação etc. Da mesma forma deve estar prevista a impossibilidade de retirada de bens por estes mesmos motivos.
Além disso, a criação de uma Holding impede constrições judiciais, tais como penhora e execuções que corram contra os sócios, vez que o patrimônio será propriedade da Holding e não das pessoas físicas que a integram.
A melhor gestão do patrimônio permite o titular definir, de forma planejada, como se dará a partilha e a sucessão dos bens em caso de falecimento dos sócios, possibilitando que a sucessão ocorra da forma previamente acordada entre todos os interessados, evitando litígios e conflitos que prejudicam a empresa, os bens e os herdeiros.
Essa forma de planejamento sucessório também gera economia, uma vez que a transmissão dos bens se dará através da transferência das cotas da Holding, que terão valor inferior ao valor dos bens imóveis, gerando economia no pagamento de ITCMD.
A Holding, se criada como forma de Sociedade Simples, não estará sujeito ao regime falimentar da Lei 11.101/2005 (Lei das Falências). A tributação sobre os rendimentos de Pessoas Jurídicas é, em média, 12%, enquanto a tributação sobre o rendimento de Pessoas Físicas é de 27,5%.
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